terça-feira, 16 de agosto de 2011

Candidatos devem estar com a filiação partidária regularizada até 7 de outubro


De acordo com o calendário eleitoral referente às eleições municipais de 2012 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um ano antes do pleito, no dia 7 de outubro de 2011, todos os partidos que quiserem participar das eleições devem ter obtido registro no TSE.

O prazo é o mesmo para os candidatos que pretendem concorrer estarem com sua filiação partidária regularizada e terem como domicílio eleitoral a circunscrição na qual pretendem disputar mandato eletivo. O pleito será realizado no dia 7 de outubro, em 1º turno, e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver a necessidade de 2º turno. O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral.

Em 2012, os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

A partir do primeiro dia do ano da eleição, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar seus levantamentos. Também a partir desse dia, a Administração Pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, a não ser em situações excepcionais.

Em 9 de maio, termina o prazo para que o eleitor possa requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Nesse mesmo dia, termina o prazo para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida peça transferência para uma seção eleitoral especial.

As convenções para escolha dos candidatos acontecem entre os dias 10 e 30 de junho. Nesse período, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.

Os registros dos candidatos podem ser feitos pelos partidos ou pelas coligações até o dia 5 de julho. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.

Os registros dos candidatos podem ser impugnados até o dia 18 de julho, seja por adversários, partidos políticos, coligações ou pelo Ministério Público.

No dia 6 de agosto, os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação pela internet, relatório dos recursos recebidos para financiamento da campanha eleitoral: a primeira prestação de contas parcial.

A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começa no dia 21 de agosto, uma terça-feira. A segunda prestação de contas parcial deve ser apresentada por candidatos e partidos políticos até o dia 6 de setembro.

A lacração dos programas-fonte, executáveis, arquivos fixos, de assinatura digital e chaves públicas, utilizados nas urnas eletrônicas, acontece até o dia 19 de setembro.

A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV se encerra no dia 4 de outubro, três dias antes da realização do pleito. Na mesma data, encerra-se o prazo para propaganda mediante reuniões públicas ou comícios e também para realização de debates nas rádios e nas TVs. No dia 5, encerra-se o prazo para divulgação de propaganda paga em jornal impresso. E no dia 6, acaba o prazo para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, bem como para distribuição de material gráfico e promoção de carreata.

A diplomação dos eleitos deve acontecer até o dia 19 de dezembro.

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