terça-feira, 9 de março de 2010

Ponte do Rio Ceará: Juiz suspende por completo a cobrança de pedágio

Desde o dia 5 de janeiro os moradores cujos veículos são da cidade de Caucaia não precisam pagar o pedágio. Com a nova decisão, a isenção amplia-se para todos os carros.


O Ministério Público do Ceará obteve nesta segunda-feira (8) nova decisão proibindo a cobrança de pedágio na ponta sobre o Rio Ceará. Em Ação Civil Pública que tem a frente os Promotores de Justiça Eulério Cavalcante e Ricardo Rocha, o juiz Irandes Bastos Sales, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, decidiu em antecipação de tutela proibir a cobrança de pedágio para travessia da ponte.

O juiz deferiu parcialmente “os efeitos da tutela pretendida para determinar que a Construtora CHC Ltda. abstenha-se imediatamente de continuar atuando como concessionária do Município de Fortaleza, precisamente na exploração econômica do pedágio sobre o tráfego de veículos na ponte José Martins Rodrigues, cuja continuidade dependerá da atuação direta do Município de Fortaleza, segundo as regras do direito civil e trabalhista ou através de nova concessão pública licitada”.

O cumprimento da decisão é imediato, aguardando apenas a confecção dos mandados judiciais a serem cumpridos por Oficial de Justiça e a notificação na Prefeitura de Fortaleza.

Moradores de Caucaia

Desde o dia 5 de janeiro, os moradores cujos veículos são da cidade de Caucaia têm garantido o acesso na ida e na volta à Capital pela ponte José Martins Rodrigues, sobre o rio Ceará, sem precisar pagar o pedágio. Com a nova decisão, a isenção amplia-se para todos os veículos.

Com informações do MP CE
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