quarta-feira, 1 de julho de 2009

Microempreendedor Individual (MEI): Da informalidade ao empreendedorismo

Com o Super Simples, trabalhadores informais, profissionais liberais e microempresários poderão garantir crédito e benefícios trabalhistas e previdenciários pagando baixos impostos
Os trabalhadores informais brasileiros poderão se tornar microempreendedores pagando apenas R$ 57,15 mensais em tributos, a partir de 1º de julho, com a entrada em vigor do Super Simples. Assim prevê a Lei Complementar nº 128/2008, que facilita e barateia o recolhimento de impostos. Empresários com renda até R$ 3 mil mensais optantes pelo Simples Nacional poderão se tornar Microempreendedor Individual (MEI).
Se aderirem ao Super Simples, trabalhadores informais e profissionais liberais como ambulantes, cabeleireiros, eletricistas e verdureiros terão direito a auxílio doença, pensão por morte, auxílio reclusão, licença maternidade e aposentadoria. Para o feirante José Guedes da Silva o projeto é importante para os informais.
"Eu trabalho na rua e não tenho nenhuma garantia trabalhista: não tenho a segurança de um auxílio caso precise parar de trabalhar por um período, e fico sem renda se acontecer algum acidente ou eu ficar doente. Vou me informar melhor e aderir ao sistema, com certeza".
As empresas abertas com base no Super Simples serão registradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que facilitará as condições de compras e a tomada de empréstimos. "Estamos articulando ações de esclarecimento e adesão desses microempresários à nova regra do Super Simples. Todos poderão ter acesso a linhas de crédito", afirma o coordenador-geral do Programa de Microcrédito do Ministério do Trabalho, Max Coelho.
Não poderão optar pelo MEI empresários quem tiverem mais de uma empresa, que participem de empresa como titular, sócio ou administrador, ou tenham empregados contratados - exceto aqueles quem possuem apenas um empregado que receba um salário mínimo ou o piso salarial, desde que optem pelo recolhimento de contribuição previdenciária de 3% sobre o salário do funcionário.
"A Lei não visa apenas promover a formalização do microempresário no campo tributário. A grande importância da lei é permitir o acesso dos trabalhadores à proteção social do Estado," explica Max Coelho.
Contribuições e isenções - O valor do Super Simples inclui R$ 51,15 em contribuição para a seguridade social, R$ 1 em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 em Imposto Sobre Serviços (ISS). A primeira declaração anual e as taxas de alvará serão emitidas gratuitamente.
Os microempreendedores estão isentos dos pagamentos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Nacional (PIS) e contribuição para o INSS patronal.
Informalidade - Segundo dados de 2007 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 43,4 milhões de trabalhadores informais no Brasil, que tem 89,2 milhões de pessoas em idade economicamente ativa.
Assessoria de Imprensa do MTE